Em proferimento de sentença na data de hoje juiz da 3ª vara da fazenda pública, julga procedente interpretação do sindicato sobre a chamada Lei do Piso. Governo do estado terá que acatar tal decisão ou sofrerá multa diária de R$5.000,00.
A Secretaria da Educação deverá publicar orientação de como vai proceder a aplicação da lei. Lembramos que para o professor que teve 32 aulas atribuídas (carga máxima segundo o governo) deverá reduzir para 26, segundo a Lei do Piso.
Nossa luta não termina aqui, o governo pode recorrer para outra instância, porém a tramitação leva mais de um ano...Devemos continuar mobilizados e organizados para defender nossos direitos e arrancar conquistas.
Essa é uma vitória, mas nossas condições de trabalho, salário, carreira está por demais precarizada e a escola pública que defendemos para as filhas e filhos dos trabalhadores é de qualidade.
LOGO
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
ATRIBUIÇÃO
Governo de São Paulo descumpri ordem judicial e faz atribuição de aulas com base na Resolução 08/12, desconsiderando a Lei Federal, chamada Lei do Piso (11.738/08). Tal lei que atende parcialmente a reivindicação dos professores sobre a jornada (defendemos 50% em sala e 50% extra-sala), simplesmente é ignorada pelo governo que toma medidas no sentido de burlar a lei. Essa reivindicação que pode ajudar na melhoria da qualidade da educação e das condições de trabalho dos docentes é ignorada por Alckmin.
Por outro lado, os trabalhadores que lutam para ter direito a moradia são tratados como bandidos, foi o que vimos em São José dos Campos, no acampamento Pinheirinho, onde a tropa de choque foi enviada pelo governador para retirar as famílias de suas casas, onde residiam a mais de 8 anos.
Simplificando: um oficial de justiça entrega um mandato e pra fazer cumprir vai a tropa de choque e o outro, mesmo com prazo de 48 horas para ser cumprido, é ignorado.
Esse governo tem lado...e não é o da educação!
Por outro lado, os trabalhadores que lutam para ter direito a moradia são tratados como bandidos, foi o que vimos em São José dos Campos, no acampamento Pinheirinho, onde a tropa de choque foi enviada pelo governador para retirar as famílias de suas casas, onde residiam a mais de 8 anos.
Simplificando: um oficial de justiça entrega um mandato e pra fazer cumprir vai a tropa de choque e o outro, mesmo com prazo de 48 horas para ser cumprido, é ignorado.
Esse governo tem lado...e não é o da educação!
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
GOVERNO NÃO CUMPRE A LEI DO PISO E JOGA ÔNUS SOBRE OS PROFESSORES!
Em reunião na SEE, hoje, o governo informou que sairá amanhã publicação regulamentando a aplicação da chamada Lei do Piso, que dispõe sobre a jornada dos professores: 1/3 extra-sala e 2/3 com alunos em sala de aula.
A Secretaria apresenta um cálculo diferenciando hora relógio (60 minutos) de hora-aula (50 minutos), transformando a jornada em 48 horas e aplica o percentual exigido pela lei sobre essa carga horária, ficando assim: 32 aulas em sala com alunos e 16 extra-sala (HTPC e HTPL).
O sindicato (APEOESP) vai a justiça exigir que o governo cumpra o que está expresso na lei ou suspenda a atribuição até nova resolução respeitando a jornada de 1/3. Desta forma, a resolução que sairá amanhã fere a lei federal e a determinação da justiça que deu liminar obrigando a aplicação imediata da lei.
Não há outra saída parar o magistério a não ser ir pra luta, tomar as ruas para garantir suas reivindicações. Novamente o governo empurra os professores para a mobilização. Não podemos aceitar esse golpe do governo, esse desrespeito com a educação, esse ataque aos professores!
GOVERNO NÃO CUMPRE A LEI DO PISO E JOGA ÔNUS SOBRE OS PROFESSORES!
Em reunião na SEE, hoje, o governo informou que sairá amanhã publicação regulamentando a aplicação da chamada Lei do Piso, que dispõe sobre a jornada dos professores: 1/3 extra-sala e 2/3 com alunos em sala de aula.
A Secretaria apresenta um cálculo diferenciando hora relógio (60 minutos) de hora-aula (50 minutos), transformando a jornada em 48 horas e aplica o percentual exigido pela lei sobre essa carga horária, ficando assim: 32 aulas em sala com alunos e 16 extra-sala (HTPC e HTPL).
O sindicato (APEOESP) vai a justiça exigir que o governo cumpra o que está expresso na lei ou suspenda a atribuição até nova resolução respeitando a jornada de 1/3. Desta forma, a resolução que sairá amanhã fere a lei federal e a determinação da justiça que deu liminar obrigando a aplicação imediata da lei.
Não há outra saída parar o magistério a não ser ir pra luta, tomar as ruas para garantir suas reivindicações. Novamente o governo empurra os professores para a mobilização. Não podemos aceitar esse golpe do governo, esse desrespeito com a educação, esse ataque aos professores!
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
PSOL GUARULHOS VAI ÀS PRÉVIAS
O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL 50 – em fevereiro decidirá o seu nome para concorrer ao executivo municipal. O encontro está agendado para o dia 25 na Câmara Municipal da cidade. No processo de debate interno estão colocados dois nomes: Ederaldo Batista e Alexsandro Castro. Tais nomes foram apresentados na última reunião do Diretório Municipal.
Na reunião do Diretório o Dr. Eufrates Lima retirou sua indicação e declarou apoio à pré- candidatura do professor Ederaldo, elevando para 80% o apoio dentro do Diretório Municipal.
Agora o partido segue para os debates interno, culminando com a escolha do nome pelos filiados no encontro de fevereiro. Na oportunidade, também será acolhido os nomes dos pré-candidatos a vereança pelo partido nas eleições 2012. A partir desta data o PSOL passa a construir debatendo junto ao conjunto de sua militância, simpatizantes e movimentos sociais o seu programa eleitoral. As decisões tomadas no encontro serão submetidas à ratificação quando da realização da Convenção Municipal do partido.
Ederaldo Batista, 47 anos, é professor da rede pública estadual desde 1985. Formado em Filosofia, Sociologia e História, começou sua militância nas Comunidades Eclesiais de Base no início dos anos 80, atuando na Pastoral da Juventude. Foi metalúrgico (Philips), participou das greves gerais do início daquela década e apoiou a chapa de oposição no sindicato. É diretor executivo (secretário adjunto de administração) da APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. Ederaldo participou da formação do Partido Socialismo e Liberdade, tanto em Guarulhos como no estado de SP. Foi o primeiro presidente do partido na cidade e hoje é Secretário de Finanças estadual.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Cronograma de atribuição de aulas
Titulares de cargo
Dia 23/01/2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
Dia 23/01/2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino –aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
Dia 24/01/2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
Dia 24/01/2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
Dia 26/01/2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Não efetivos e habilitados – Etapa I
De acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino a atribuição terá início no dia 26/01/2012:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Não habilitados – Etapa II
Dia 31/01/2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
Dia 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Assinar:
Postagens (Atom)