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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

JUIZ DÁ GANHO DE CAUSA PARA OS PROFESSORES

Em proferimento de sentença na data de hoje juiz da 3ª vara da fazenda pública, julga procedente interpretação do sindicato sobre a chamada Lei do Piso. Governo do estado terá que acatar tal decisão ou sofrerá multa diária de R$5.000,00.
A Secretaria da Educação deverá publicar orientação de como vai proceder a aplicação da lei. Lembramos que para o professor que teve 32 aulas atribuídas (carga máxima segundo o governo) deverá reduzir para 26, segundo a Lei do Piso.
Nossa luta não termina aqui, o governo pode recorrer para outra instância, porém a tramitação leva mais de um ano...Devemos continuar mobilizados e organizados para defender nossos direitos e arrancar conquistas.
Essa é uma vitória, mas nossas condições de trabalho, salário, carreira está por demais precarizada e a escola pública que defendemos para as filhas e filhos dos trabalhadores é de qualidade.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

ATRIBUIÇÃO

Governo de São Paulo descumpri ordem judicial e faz atribuição de aulas com base na Resolução 08/12, desconsiderando a Lei Federal, chamada Lei do Piso (11.738/08). Tal lei que atende parcialmente a reivindicação dos professores sobre a jornada (defendemos 50% em sala e 50% extra-sala), simplesmente é ignorada pelo governo que toma medidas no sentido de burlar a lei. Essa reivindicação que pode ajudar na melhoria da qualidade da educação e das condições de trabalho dos docentes é ignorada por Alckmin.
Por outro lado, os trabalhadores  que lutam para ter direito a moradia são tratados como bandidos, foi o que vimos em São José dos Campos, no acampamento Pinheirinho, onde a tropa de choque foi enviada pelo governador para retirar as famílias de suas casas, onde residiam a mais de 8 anos.
Simplificando: um oficial de justiça entrega um mandato e pra fazer cumprir vai a tropa de choque e o outro, mesmo com prazo de 48 horas para ser cumprido, é ignorado.
Esse governo tem lado...e não é o da educação!

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

GOVERNO NÃO CUMPRE A LEI DO PISO E JOGA ÔNUS SOBRE OS PROFESSORES!


Em reunião na SEE, hoje, o governo informou que sairá amanhã publicação regulamentando a aplicação da chamada Lei do Piso, que dispõe sobre a jornada dos professores: 1/3 extra-sala e 2/3 com alunos em sala de aula.
A Secretaria apresenta um cálculo diferenciando hora relógio (60 minutos) de hora-aula (50 minutos), transformando a jornada em 48 horas e aplica o percentual exigido pela lei sobre essa carga horária, ficando assim: 32 aulas em sala com alunos e 16 extra-sala (HTPC e HTPL).
O sindicato (APEOESP) vai a justiça exigir que o governo cumpra o que está expresso na lei ou suspenda a atribuição até nova resolução respeitando a jornada de 1/3. Desta forma, a resolução que sairá amanhã fere a lei federal e a determinação da justiça que deu liminar obrigando a aplicação imediata da lei.
Não há outra saída parar o magistério a não ser ir pra luta, tomar as ruas para garantir suas reivindicações. Novamente o governo empurra os professores para a mobilização. Não podemos aceitar esse golpe do governo, esse desrespeito com a educação, esse ataque aos professores!

GOVERNO NÃO CUMPRE A LEI DO PISO E JOGA ÔNUS SOBRE OS PROFESSORES!


Em reunião na SEE, hoje, o governo informou que sairá amanhã publicação regulamentando a aplicação da chamada Lei do Piso, que dispõe sobre a jornada dos professores: 1/3 extra-sala e 2/3 com alunos em sala de aula.
A Secretaria apresenta um cálculo diferenciando hora relógio (60 minutos) de hora-aula (50 minutos), transformando a jornada em 48 horas e aplica o percentual exigido pela lei sobre essa carga horária, ficando assim: 32 aulas em sala com alunos e 16 extra-sala (HTPC e HTPL).
O sindicato (APEOESP) vai a justiça exigir que o governo cumpra o que está expresso na lei ou suspenda a atribuição até nova resolução respeitando a jornada de 1/3. Desta forma, a resolução que sairá amanhã fere a lei federal e a determinação da justiça que deu liminar obrigando a aplicação imediata da lei.
Não há outra saída parar o magistério a não ser ir pra luta, tomar as ruas para garantir suas reivindicações. Novamente o governo empurra os professores para a mobilização. Não podemos aceitar esse golpe do governo, esse desrespeito com a educação, esse ataque aos professores!

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

PSOL GUARULHOS VAI ÀS PRÉVIAS

O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL 50 – em fevereiro decidirá o seu nome para concorrer ao executivo municipal. O encontro está agendado para o dia 25 na Câmara Municipal da cidade. No processo de debate interno estão colocados dois nomes: Ederaldo Batista e Alexsandro Castro. Tais nomes foram apresentados na última reunião do Diretório Municipal.
Na reunião do Diretório o Dr. Eufrates Lima retirou sua indicação e declarou apoio à pré- candidatura do professor Ederaldo, elevando para 80% o apoio dentro do Diretório Municipal.
Agora o partido segue para os debates interno, culminando com a escolha do nome pelos filiados no encontro de fevereiro. Na oportunidade, também será acolhido os nomes dos pré-candidatos a vereança pelo partido nas eleições 2012. A partir desta data o PSOL passa a construir debatendo junto ao conjunto de sua militância, simpatizantes e movimentos sociais o seu programa eleitoral. As decisões tomadas no encontro serão submetidas à ratificação quando da realização da Convenção Municipal do partido.
Ederaldo Batista, 47 anos, é professor da rede pública estadual desde 1985. Formado em Filosofia, Sociologia e História, começou sua militância nas Comunidades Eclesiais de Base no início dos anos 80, atuando na Pastoral da Juventude. Foi metalúrgico (Philips), participou das greves gerais do início daquela década e apoiou a chapa de oposição no sindicato. É diretor executivo (secretário adjunto de administração) da APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. Ederaldo participou da formação do Partido Socialismo e Liberdade, tanto em Guarulhos como no estado de SP. Foi o primeiro presidente do partido na cidade e hoje é Secretário de Finanças estadual.                           

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Cronograma de atribuição de aulas

Titulares de cargo
Dia 23/01/2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titula­res de cargo, para constituição de jornada;
Dia 23/01/2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino –aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na se­guinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obri­gatório.
b) Composição de Jornada, na se­guinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obri­gatório.
Dia 24/01/2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
Dia 24/01/2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
Dia 26/01/2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Comple­mentar 444/1985.

Não efetivos e habilitados – Etapa I
De acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino a atribuição terá início no dia 26/01/2012:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupan­tes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-ativida­de, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complemen­tar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupan­tes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Não habilitados – Etapa II
Dia 31/01/2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Cons­tituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
Dia 31-01-2012 – Diretoria de En­sino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos total­mente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.