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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

GOVERNO VAI TER QUE CUMPRIR JORNADA DE 1/3!

Juiz indefere recurso do governo contra liminar ganha pelo sindicato que obriga a aplicação da Lei do Piso no que tange a jornada de 1/3 extra-sala, veja despacho:

"O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento profissional, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Suprema Corte. Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido pelo Estado de São Paulo."
                        O magistério paulista tem desde já ficar mobilizado para o ano de 2012, tendo em vista a possibilidade do governo não cumprir uma lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pela Presidência da República e ratificada sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei 11738 - a chamada Lei do Piso. Nossa resposta, em caso de não cumprimento da lei, será nas praças, avenidas e ruas do Estado de São Paulo, como vários outros estados já fizeram.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

GREVE NA JUSTIÇA FEDERAL

Os servidores da Justiça Federal estão em greve a mais de 70 dias sem que o presidente do STF responda à pauta de reivindicações. A principal demanda é sobre a reposição salarial que a 5 anos não ocorre. Nossa solidariedade e apoio aos lutadores que não temem e nem se acovardam diante das ameaças, perseguições e assédio moral dos juízes. SÓ A LUTA MUDA A VIDA! ATÉ A VITÓRIA!












fotos do ato realizado em Guarulhos dia 05/12 onde tem um juiz retalhando os grevistas

terça-feira, 29 de novembro de 2011

JUSTIÇA MANDA GOVERNO CUMPRIR LEI DO PISO

Justiça manda SP cumprir carga horária de piso para professor
Legislação aprovada em 2008 e validada pelo STF estabelece que um terço do tempo remunerado é para atividades fora da sala de aula
iG São Paulo 28/11/2011 19:13
A Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a lei do piso para professor se aplique a todos os 225 mil docentes ativos da rede a partir de 2012. Com isso, um terço da carga horária remunerada dos professores precisa ser reservado à formação e outras atividades além da aula. Atualmente, a Secretaria Estadual de Educação paulista separa apenas 17% do tempo de trabalho para preparo do profissional e das atividades.
Leia também:
A lei 11.738, que trata do piso nacional, foi aprovada em 2008 e questionada juridicamente por alguns Estados. Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o recurso improcedente e aprovou todo o teor da lei que exige remuneração mínima - hoje em R$ 1.187 por 40 horas semanais - e que ao menos um terço das horas recebidas sejam cumpridas fora de sala de aula.  A Apeoesp entrou com ação pelo não cumprimento da lei e o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira, liminar que estabelece o cumprimento da legislação.
No seu despacho o Juiz informa que a Secretaria da Educação “silenciou” frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal. O juiz não aceitou a argumentação e concluiu que o cumprimento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, “posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino.”
Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da lei o despacho do juiz afirma: “Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal.”
"Se, portanto, a Secretaria da Educação tinha alguma dúvida sobre como aplicar a lei, não resta mais nenhuma. Deve simplesmente cumpri-la tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses", comemorou a presidente do sindicato, Isabel Noronha.
iG questionou a Secretaria de Educação quando soube da decisão, às 18h42, e aguarda resposta.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

“SAARA LIVRE”

            Localizado no norte da África, o Saara Ocidental é o último país do continente que ainda é colônia. Invadido pela Espanha no século XIX, que só se retirou em 1976 e como todo bom explorador e dominador procurou manter sua influência sobre a região. Para tanto, dividiu o país em dois e entregou uma parte para o Marrocos e a outra para a Mauritânia.
            Em 1973, foi criada uma organização político-militar para fazer a luta pela independência do país. A frente Popular para a Libertação de Saguia el Hamra e Rio Del Oro – Frente Polisário – em26 de fevereiro de 1976, quando da saída da Espanha deu seu grito de independência e proclamou a República Árabe Saaraui Democrática (a Rasd), reconhecida hoje por 82 países ( o Brasil não é um deles).
            A guerra contra a Frente Polisário tornou-se por demais dispendiosa para a Mauritânia, levando-a a assinar um tratado de paz em 1979 e a se retirar das terras saarauis. Doravante todos os esforços estavam voltados para a expulsão do outro invasor. Para conter o avanço da luta pela independência, a monarquia marroquina mandou construir um muro que divide o país de norte a sul, que tem em torno de 2400 quilômetros de extensão. O lado oeste (costa atlântica) ficou com o Marrocos, cerca de 2/3 do território; e a parte oriental ficou sob o controle da Rasd.
            Em 1991 foi assinado um cessar-fogo entre a Frente Polisário e o Exército Marroquino, intermediado pela ONU. O acordo de paz previa a realização de um referendo a fim de ouvir a população sobre a permanência ou não do Marrocos nos territórios invadidos. Como o governo do Marrocos insiste em que os marroquinos residentes nas terras saarauis também votem no referendo (o número de marroquinos no Saara Ocidental não é divulgado pelo governo) até hoje não foi realizada a tal consulta popular.
            As riquezas minerais (o país é um dos principais produtores de fosfato, fundamental na produção de fertilizantes) e um litoral rico para a pesca (uma das melhores zonas pesqueiras do planeta) desperta os interesses   dos invasores e seus aliados. Para garantir o acesso a essas riquezas, os invasores não respeitam nada e se utilizam dos piores métodos para impor. As narrativas de violação dos direitos humanos são estarrecedoras: torturas psicológicas, físicas e sexuais são utilizadas cotidianamente.
            Mulheres violentadas, desaparecimentos, prisões arbitrárias, assassinatos são formas que o governo marroquino utiliza para manter os saarauis subjugados. A luta desse povo pela sua independência, pela o direito ao seu país, pela sua dignidade deve contar com o apoio solidário de todos aqueles que defendem a autodeterminação dos povos, que combatem o imperialismo e o capitalismo, que lutam contra a exploração e opressão. Fora o imperialismo do continente africano. Fora Marrocos das terras saarauis. Viva o Saara Ocidental livre!

EDERALDO BATISTA
é professor de História

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE

A TLS REPUDIA  A VIOLÊNCIA COMETIDA PARA COM O DEPUTADO ESTADUAL DO PSOL DO RIO DE JANEIRO MARCELO FREIXO 

Nós da corrente política TRABALHADORES NA LUTA  SOCIALISTA ,  vimos através do presente nos solidarizarmos com o Deputado Estadual Marcelo Freixo do PSOL do Rio de Janeiro, ameaçado de morte juntamente com sua família por ter presidido a CPI das milícias, que condenou mais de 200 policiais corruptos que JÁ mataram a juíza Patrícia Accioli e centenas de outras pessoas.
Diante dessa realidade, Marcelo Freixo está sendo obrigado a sair do país juntamente com sua família para não serem assassinados, enquanto o estado brasileiro nada tem feito para solucionar e proteger de fato a integridade física dele e de demais pessoas de bem. Não podemos aceitar que os cidadãos de bem sejam expulsos, enquanto as milícias, corruptos e bandidos ficam livres para coagir e assassinar as pessoas, contando  ainda  com o beneplácito do Estado brasileiro.

São Paulo, 09 de novembro der 2011.

NÚCLEO DIRIGENTE CENTRAL  DA TLS.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

REUNIÃO DO POLO

Ontem (10/11) na  reunião em Guarulhos a Secretaria da Educação, com a presença do secretário e seu adjunto, informou que não vai rever a Resolução 44 que dispoe sobre as férias repartidas dos professores, em resposta ao questionamento da professora Ozani que afirmava que diretores, dirigentes e supervisores terão garantidos suas férias de trinta dias, menos os professores...
Questionado também sobre a quarentena dos contratados (categoria L e O) respondeu que o DRHU está terminado uma proposta de revisão e alteração para 30 dias. Ou seja, hoje a lei exige que após um ano de contrato o professor fique 200 dias sem vínculo algum com o Estado, com a alteração passaria para um mês.
A professora Rosana protocolou junto ao secretário uma carta com nossas reivindicações e o questionou sobre o processo de atribuição, ao que ele respondeu que a intenção era realizar em dezembro pois assim poderia manter as férias de 30 dias em janeiro, no entanto consultas realizadas junto as Diretorias de Ensino responderam que não é possível a atribuição em dezembro.
A reunião contou com a presença das seguintes DEs: Guarulhos Norte e SUL; Itaquaquecetuba; Leste 1,2,3,4,5 ; Mogi das Cruzes; Suzano.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

HADDAD PROPÕE 220 DIAS LETIVOS.

Ministro da Educação propõe aumento dos dias letivos

            O Ministro da Educação Fernando Haddad declarou ser favorável ao aumento dos dias letivos, como forma de resolver os baixos índices  de aprendizagem dos alunos. No afã para ser o candidato do PT a prefeitura de São Paulo o ministro vai na contramão da história.
            Os indicativos de que alunos que tem mais horas na escola aprendem mais, não estão relacionados com os dias letivos, uma vez que, hoje, nos diversos países aonde tem altos índices na educação, estão debatendo a diminuição dos dias letivos. Trata-se na verdade de aumentar a permanência dos alunos na escola, ou seja, os alunos passam a ter mais horas por dia na escola.
            Se a proposta de Alckmin/ Herman de dividir as férias dos professores em 15 dias em janeiro e 15 dias em julho já provocou a revolta entre nós, a proposta do ministro-pré-candidato é praticamente de acabar com as férias, pois hoje os 200 dias letivos terminam após o dia 20 de dezembro, aumentar 20 dias significa entrar nas nossas férias.
            Nos países da OCDE, os professores lecionam, em média, de 183 a 186 dias, de acordo com o nível de ensino. Apenas quatro países têm 200 ou mais dias letivos e destes, só a Coreia possui 220.
Trabalho dos professores - dias por ano destinados ao ensino (2009)
Países membros da OCDE
                         Fundal I (1)          Fund II (1)  E Médio (1)
Alemanha                   193                       193                          193
Austrália                     197                       197                          193
Áustria                       180                       180                          180
Bélgica(Flandres)        178                       179                          179
Bélgica (Valônia)         183                       183                          183
Chile                           191                       191                           191
Coreia                         220                       220                           220
Rep. Tcheca                189                       189                           189
Dinamarca                   200                       200                           200
Escócia                       190                      190                            190
Eslováquia                   187                       187                            187
Eslovênia                     190                       190                           190
Espanha                      176                       176                           171
Estados Unidos           180                       180                           180
Estônia                        175                       175                           175
Finlândia                     188                       188                           188
Grécia                         177                       157                            157
Hungria                       181                       181                            181
Inglaterra                     190                       190                            190
Irlanda                          183                       167                            167
Islândia                        176                       176                             171
Israel                           183                       176                             176
Itália                            172                       172                             172
Japão                           201                        201                            198
Luxemburgo                 176                        176                            176
México                        200                        200                            176
Noruega                      190                        190                             190
Países Baixos               195 
Polônia                         181                          179                            180
Portugal                       175                           175                           175
Turquia                         180                          180
Média OCDE               186                          185                         183


            Pelo fim da divisão das férias; Pela volta dos 180 dias letivos!

terça-feira, 27 de setembro de 2011

PSOL GUARULHOS

Em encontro realizado no mês de agosto o PSOL Guarulhos elegeu sua nova executiva e renovou o Diretório Municipal. Nós da TLS ficamos com 4 vagas na executiva e 6 no diretório. Os nossos membros do DM são: Ozani, Neide, Joaquim,  Gildo,  Ederaldo, Roberto Carvalho. Para a exevutiva foram indicados, por nós:

Soraya Vasconcelos Dirigente da TLS e Conselheira Estadual da APEOESP.
Eric Nunes Suplente de Dep federal e Conselheiro Estadual da APEOESP.

Riquembergue Medeiros. Membro da Coordenação da Subsede APEOESP - Guarulhos, Arujá e Santa Isabel.

Sérgio Moche. Conselheiro Regional da APEOESP - Guarulhos, Arujá e Santa Isabel.


quinta-feira, 15 de setembro de 2011

PLENÁRIA PSOL

2ª Plenária Municipal de Guarulhos
Data: 25/09/2011Bloco: I - 9hs ás 12hsHorário: 9h.Cidade: GuarulhosEstado: São Paulolocal da Plenária: Rua Leonardo Valardi Nº: 203Referência: Centro - APEOESP

Responsavel: Anselmo e Romano Telefone: 11-84810567Celular: 11 97962094E-mail: contato@psolsp.org.br

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA
(Alckmin também já prepara a dele)

Jaime Mariz de Faria Junior, secretário de Previdência Complementar, explica proposta para reformar aposentadoria pública para o ig


“Está tramitando no Congresso Nacional o projeto de lei 1992 desde 2007, que prevê a criação de um fundo de pensão para servidores públicos. Ele implica uma reforma no modelo de aposentadoria dos funcionários do governo para conter o crescimento do déficit previdenciário do setor público, que chegou a R$ 52 bilhões em 2010. Por esse novo modelo, os servidores terão a aposentadoria garantida até um teto, similar ao da previdência para os funcionários da iniciativa privada – hoje em R$ 3.691,74 – e, para além disso teriam de recolher mensalmente para esse fundo de pensão, que funcionaria como os fundos privados.”
TRATA-SE DE PRIVATIZAÇÃO DA NOSSA APOSENTADORIA...

“Na verdade, pelo modelo do fundo de pensão, o novo servidor seria livre para optar entre o fundo de pensão e o antigo sistema. Há riscos e vantagens em ambos os modelos, que deverão ser olhados pela lógica dos riscos e potenciais retornos. Em resumo, na situação atual o servidor mantém e poderá manter na aposentadoria boa parte do salário do período de atividade, estando sujeitos a novas mudanças no regime da previdência. No novo modelo, o servidor poderá optar por aplicar no mercado financeiro parte de sua previdência, como ocorre em fundos privados atualmente, correndo portanto os riscos do mercado, mas menos sujeito a novas intervenções governamentais, em princípio. “O mercado é mais garantidor desses recursos no longo prazo do que o governo”
LEMBRANDO QUE NA HISTÓRIA DESSE PAÍS NÃO É RARO BANCO QUEBRAR E SUMIR COM O DINHEIRO... COMO JÁ FOI O CASA DE POUPANÇAS...
“Por se tratar de investimento em mercado financeiro, o fundo do servidor, se aprovado pelo Congresso, nunca terá uma rentabilidade previamente definida. O seu retorno variará conforme o cenário econômico e as diretrizes que o conselho de administração do fundo delegarão aos seus gestores. Esse conselho deverá ser formado por um membro do Executivo, outro do Legislativo e mais um do Judiciário, além de um representante dos servidores de cada um desses Poderes, que terão igual poder de voto sobre as diretrizes do fundo”
O NOSSO FUTURO NAS MÃOS DOS BANQUEIROS... O DANTAS ESTÁ FESTEJANDO...

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

LEI DO PISO - JORNADA

 Publicado acórdão do STF: lei do piso é constitucional! apeoesp | 25/08/2011 at 01:55 | Categories: Artigos | URL: http://wp.me/px7h2-qj
Foi publicado no dia 23/08/11 o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual a corte afirma que a lei 11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional).
O acórdão se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul (que se retirou da ação) e Ceará contra a lei 11.738/08 (piso salarial profissional nacional). A ADIN foi apoiada pelos governos de São Paulo, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais e Roraima que, entretanto, não a subscreveram. Um dos alvos da ADIN era o dispositivo da lei que determina que no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser dedicado a atividades extraclasse.
Veja abaixo a íntegra do acórdão.
Aplicação da lei no Estado de SP
No dia 8 de junho a APEOESP recebeu ofício da Secretaria da Educação informando que pretende aplicar a lei, mas que aguardava a publicação do acórdão. De nossa parte, sempre reafirmamos a constitucionalidade da lei e lutamos pela sua aplicação imediata. Assim, a publicação reforça e nossa luta e o assunto ganha ainda mais destaque na nossa pauta com o governo estadual.
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 (260)
ORIGEM :ADI - 152737 -
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. :DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), que julgava improcedente a ação quanto ao § 4º do artigo 2º da lei impugnada, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 9.868/99.
 O Senhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, rejeitada pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre matéria constitucional. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação na U.N. Minimum Rules/World Security University, em Belágio, Itália.
Falaram: pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado; pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Esequiel Pires, Procurador do Estado; pela Advocacia-Geral da União, oMinistro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino-CONTEE, respectivamente, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas e o Dr. Salomão Barros Ximenes e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 06.04.2011.
Decisão: Colhido o voto do Presidente, Ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a ação relativamente ao § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, o Tribunal julgou a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência, contra os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Ricardo Lewandowski. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.04.2011.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

PSOL GUARULHOS

Em reunião realizada entre lideranças do partido na cidade ficou acordado o calendário municipal para participação no III Congresso do partido que ocorrerá em dezembro.
Também teve acordo sobre a renovação do Diretório Municipal que ocorrerá dia 28/8 a partir das 14 horas no mesmo local da plenária congressual.
Convocamos todos os filiados a participarem dessas atividades.
De acordo com o dispositivo que permite municípios com mais de 300 mil eleitores realizar 4 plenárias estaremos solicitando junto a estadual as seguintes datas:

1ª Plenária
Dia 28 de agosto
‘As 9 horas
Local  Câmara Municipal (a confirmar)

2ª Plenária
Dia 10 de setembro
Às 16 horas
Local a confirmar

3ª Plenária
Dia 25 de setembro
Às 10 horas
Local a confirmar

4ª Plenária
Dia 8 de outubro
Às 16 horas
Local a confirmar

quinta-feira, 16 de junho de 2011

ELEIÇÕES APEOESP - Resultado

GUARULHOS

A TLS obteve um bom resultado nas eleições da APEOESP. Conseguimos eleger 7 conselheiros(a) estaduais, entre os 24 que a subsede tem direito. São Eles:


                     NOME               VOTOS

1-OZANI MARTINIANO 1176

2-ROSANA MARTINIANO 924

3-OSMAN MARTINIANO 823

4-ERIC NUNES 780

5-SORAYA VASCONCELOS 779

6-EDERALDO BATISTA 770

7-RIQUEMBERGUE MEDEIROS 688.

Elegemos também 9 conselheiros(as) regionais. São eles:

                       NOME                VOTOS

1- LAÉRCIO CARVALHO 664

2- ROBERTO COELHO 653

3- CHIQUINHO (F J DA SILVA) 649

4- NEIDE REGES 629

5- DECO (J B DOS SANTOS) 616

6- PAULO JOSÉ 609

7- SÉRGIO MOCHE 609

8- NADILENE DANTAS 604

9- ZIZZA (M T LOZANO) 596

Assim sendo, a TLS ficou com 16 membros titulares na Executiva da subsede e 25 suplentes, também eleitos no pleito: Flávio; Pedro Messias; Angela; Edilma; Luiz Carlos; Cibele; Silvia Márcia(Unidos Pra Lutar); Gildo; João Batista; João Dodou; Oséas; Inácio; Rosicler; Carlão; Flávia; Zuza(J F da Silva); Shirley; Areta; Arnaldo; Rosemary; Reginaldo; Amaro; Roberto Cruz; Júlio e Valdemir Moraes.
Parabenizamos os companheiros e companheiras que se disponibilizaram (eleitos ou não) para dar sua contribuição à luta do magistério paulista e à defesa de uma escola pública de qualidade para os filhos e filhas da classe trabalhadora. Reafirmamos aqui nossa disposição e disponibilidade para atender às demandas da nossa categoria.

Sabemos que nada disso seria possível sem a contribuição efetiva dos nossos apoiadores que numa demonstração de fibra e garra deram sua ajuda ao processo também no dia da eleição, diga-se de passagem um dia péssimo pra se fazer uma eleição.

ESTADUAL


Menos de 50% dos professores associados à APEOESP compareceram no dia 9 de junho para eleger a próxima diretoria para o triênio 2011-14. É bem verdade que não se trata somente de uma manifestação de descrédito com o sindicato, foi um dia atípico em todo o estado: muito frio e muita chuva ajudando aumentar o não comparecimento.
 Votaram 64.115 associados, sendo considerados votos válidos 61.589. Das cinco chapas que disputaram somente a chapa 1 e a 2 conseguiram atingir o percentual exigido pelo estatuto da entidade para compor a nova direção. A chapa 1 ficou, em números arredondados, com 62% dos votos enquanto a chapa 2 com 38%, cabendo respectivamente 53 cargos da DEC (diretoria colegiada) e 21 na executiva, para a primeira; e 32 na DEC e 13 na executiva para a Oposição  Unificada na Luta.
Conforme acordo prévio entre os setores que compunha a Oposição Unificada na Luta a distribuição dos cargos que lhe coube ficará da seguinte forma:
DEC: 15 vagas Bloco(TLS/Analu/Unidos); 15 CSP-Conlutas; 1 ASS; 1 POR.
Executiva: 6,5  vagas Bloco(TLS/Analu/Unidos); 6,5  CSP-Conlutas.
<     A 13ª vaga será dividida entre os dois setores ficando cada um com 1 ano  e seis meses do mandato.
Aproveitamos aqui para parabenizar o conjunto da nossa militância que, em mais uma demonstração de combatividade, garra e disciplina se empenhou no processo eleitoral.
Também aproveitamos a oportunidade para agradecermos os votos dados a nossa chapa que demonstra reconhecimento e confiança no nosso trabalho.

domingo, 22 de maio de 2011

CONHEÇA NOSSOS(AS) CANDIDATOS(AS)

 OZANI - VIANA          Nº 107
 EDERALDO - FUSCO     Nº 108
 SORAYA - BARTOLOMEU   Nº  109
 ERIC - PRÁTICCI          Nº 110
 ROSANA - PRÁTICCI    Nº 111
 OSMAN - DIRCE III       Nº 112
 RIQUEMBERGUE - SALÉM   Nº 113
 R. COELHO - A. CANO   Nº 114
 NADILENE - JUREMA IV   Nº 115
 SÉRGIO - DIRCE III   Nº  116
 LAÉRCIO - BOMBASSEI     Nº  117
 PAULO JOSÉ - BACAN   Nº  118
 ZIZZA - HOMERO     Nº  119
 CHIQUINHO - DIRCE II   Nº  126
 PEDRO MESSIAS - PLÍNIO   Nº 120
 FLÁVIO - HUGO    Nº  121
 NEIDE - M. CERNACH   Nº  122
 ANGELA - FUSCO    Nº  123
 GILDO - CONRADO    Nº  124
 JOÃO BATISTA - PIVA  Nº  127
 JOÃO DODOU - VIANA  Nº  125                                          AMARO - BOUCINHAS  Nº 146AMARO - BOUCINHAS Nº 146
 REGINALDO - Ma C. FALCÃO  Nº  138
 ROSICLER - BOUCINHAS    Nº  135
 INÁCIO - M H MARTINS   Nº  129
 ARETA - FÉLIX PORTO   Nº  144
 ROSEMARY - JUREMA IV   Nº 147
 JÚLIO - VIANA  Nº  137
 SILVIA - FUSCO   133
 LUIZ CARLOS - VIANA   Nº  130
 LUIZ FAVA - CHUERY  Nº  140
 ARNALDO - APOSENTADO  Nº  150
ELZA - JUREMA IV  Nº 157



DEMAIS CANDIDATOS: Deco - Plínio Nº 128 ; Carlão - Pimentas II  Nº 136  ; José Francisco (Zuza) - Stauder  Nº 134 ; Pedro Braga - Chuery  Nº 154; Valdemir - Bacan Nº 151; Edilma - Viana  Nº  131; Cibele - Goulart  Nº  132; Oséas - Elísio  Nº  139 ; Helena - Cocaia Nº 159; Valdir - Venezuela II  Nº  158 ; Andreia Sueli - Carpineli  Nº 156; Shirley - Salém  Nº 152; Enivalda - Aposentada  Nº  142; Everton - Conselheiro  Nº 143; Renato - Bartolomeu  Nº  161  ; Sandra Café - Cid Guelli  Nº 148; Roberto Cruz - Pimentas II  Nº 145; Osmarina - Pimentas VII  Nº  153; Selma Bartolomeu  155; Waldemar - Chyio  Nº 149; Flávia - Elísio  Nº  141; Andrea Paula - Jurema IV  Nº  160; Isaac - Lydia Kits  Nº  162.