Titulares de cargo
Dia 23/01/2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
Dia 23/01/2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino –aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
Dia 24/01/2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
Dia 24/01/2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
Dia 26/01/2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Não efetivos e habilitados – Etapa I
De acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino a atribuição terá início no dia 26/01/2012:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Não habilitados – Etapa II
Dia 31/01/2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
Dia 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
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