Em proferimento de sentença na data de hoje juiz da 3ª vara da fazenda pública, julga procedente interpretação do sindicato sobre a chamada Lei do Piso. Governo do estado terá que acatar tal decisão ou sofrerá multa diária de R$5.000,00.
A Secretaria da Educação deverá publicar orientação de como vai proceder a aplicação da lei. Lembramos que para o professor que teve 32 aulas atribuídas (carga máxima segundo o governo) deverá reduzir para 26, segundo a Lei do Piso.
Nossa luta não termina aqui, o governo pode recorrer para outra instância, porém a tramitação leva mais de um ano...Devemos continuar mobilizados e organizados para defender nossos direitos e arrancar conquistas.
Essa é uma vitória, mas nossas condições de trabalho, salário, carreira está por demais precarizada e a escola pública que defendemos para as filhas e filhos dos trabalhadores é de qualidade.
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