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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

JUIZ DÁ GANHO DE CAUSA PARA OS PROFESSORES

Em proferimento de sentença na data de hoje juiz da 3ª vara da fazenda pública, julga procedente interpretação do sindicato sobre a chamada Lei do Piso. Governo do estado terá que acatar tal decisão ou sofrerá multa diária de R$5.000,00.
A Secretaria da Educação deverá publicar orientação de como vai proceder a aplicação da lei. Lembramos que para o professor que teve 32 aulas atribuídas (carga máxima segundo o governo) deverá reduzir para 26, segundo a Lei do Piso.
Nossa luta não termina aqui, o governo pode recorrer para outra instância, porém a tramitação leva mais de um ano...Devemos continuar mobilizados e organizados para defender nossos direitos e arrancar conquistas.
Essa é uma vitória, mas nossas condições de trabalho, salário, carreira está por demais precarizada e a escola pública que defendemos para as filhas e filhos dos trabalhadores é de qualidade.

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