LOGO

LOGO

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

PLENÁRIA PSOL

2ª Plenária Municipal de Guarulhos
Data: 25/09/2011Bloco: I - 9hs ás 12hsHorário: 9h.Cidade: GuarulhosEstado: São Paulolocal da Plenária: Rua Leonardo Valardi Nº: 203Referência: Centro - APEOESP

Responsavel: Anselmo e Romano Telefone: 11-84810567Celular: 11 97962094E-mail: contato@psolsp.org.br

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA
(Alckmin também já prepara a dele)

Jaime Mariz de Faria Junior, secretário de Previdência Complementar, explica proposta para reformar aposentadoria pública para o ig


“Está tramitando no Congresso Nacional o projeto de lei 1992 desde 2007, que prevê a criação de um fundo de pensão para servidores públicos. Ele implica uma reforma no modelo de aposentadoria dos funcionários do governo para conter o crescimento do déficit previdenciário do setor público, que chegou a R$ 52 bilhões em 2010. Por esse novo modelo, os servidores terão a aposentadoria garantida até um teto, similar ao da previdência para os funcionários da iniciativa privada – hoje em R$ 3.691,74 – e, para além disso teriam de recolher mensalmente para esse fundo de pensão, que funcionaria como os fundos privados.”
TRATA-SE DE PRIVATIZAÇÃO DA NOSSA APOSENTADORIA...

“Na verdade, pelo modelo do fundo de pensão, o novo servidor seria livre para optar entre o fundo de pensão e o antigo sistema. Há riscos e vantagens em ambos os modelos, que deverão ser olhados pela lógica dos riscos e potenciais retornos. Em resumo, na situação atual o servidor mantém e poderá manter na aposentadoria boa parte do salário do período de atividade, estando sujeitos a novas mudanças no regime da previdência. No novo modelo, o servidor poderá optar por aplicar no mercado financeiro parte de sua previdência, como ocorre em fundos privados atualmente, correndo portanto os riscos do mercado, mas menos sujeito a novas intervenções governamentais, em princípio. “O mercado é mais garantidor desses recursos no longo prazo do que o governo”
LEMBRANDO QUE NA HISTÓRIA DESSE PAÍS NÃO É RARO BANCO QUEBRAR E SUMIR COM O DINHEIRO... COMO JÁ FOI O CASA DE POUPANÇAS...
“Por se tratar de investimento em mercado financeiro, o fundo do servidor, se aprovado pelo Congresso, nunca terá uma rentabilidade previamente definida. O seu retorno variará conforme o cenário econômico e as diretrizes que o conselho de administração do fundo delegarão aos seus gestores. Esse conselho deverá ser formado por um membro do Executivo, outro do Legislativo e mais um do Judiciário, além de um representante dos servidores de cada um desses Poderes, que terão igual poder de voto sobre as diretrizes do fundo”
O NOSSO FUTURO NAS MÃOS DOS BANQUEIROS... O DANTAS ESTÁ FESTEJANDO...

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

LEI DO PISO - JORNADA

 Publicado acórdão do STF: lei do piso é constitucional! apeoesp | 25/08/2011 at 01:55 | Categories: Artigos | URL: http://wp.me/px7h2-qj
Foi publicado no dia 23/08/11 o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual a corte afirma que a lei 11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional).
O acórdão se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul (que se retirou da ação) e Ceará contra a lei 11.738/08 (piso salarial profissional nacional). A ADIN foi apoiada pelos governos de São Paulo, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais e Roraima que, entretanto, não a subscreveram. Um dos alvos da ADIN era o dispositivo da lei que determina que no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser dedicado a atividades extraclasse.
Veja abaixo a íntegra do acórdão.
Aplicação da lei no Estado de SP
No dia 8 de junho a APEOESP recebeu ofício da Secretaria da Educação informando que pretende aplicar a lei, mas que aguardava a publicação do acórdão. De nossa parte, sempre reafirmamos a constitucionalidade da lei e lutamos pela sua aplicação imediata. Assim, a publicação reforça e nossa luta e o assunto ganha ainda mais destaque na nossa pauta com o governo estadual.
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 (260)
ORIGEM :ADI - 152737 -
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. :DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), que julgava improcedente a ação quanto ao § 4º do artigo 2º da lei impugnada, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 9.868/99.
 O Senhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, rejeitada pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre matéria constitucional. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação na U.N. Minimum Rules/World Security University, em Belágio, Itália.
Falaram: pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado; pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Esequiel Pires, Procurador do Estado; pela Advocacia-Geral da União, oMinistro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino-CONTEE, respectivamente, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas e o Dr. Salomão Barros Ximenes e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 06.04.2011.
Decisão: Colhido o voto do Presidente, Ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a ação relativamente ao § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, o Tribunal julgou a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência, contra os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Ricardo Lewandowski. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.04.2011.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

PSOL GUARULHOS

Em reunião realizada entre lideranças do partido na cidade ficou acordado o calendário municipal para participação no III Congresso do partido que ocorrerá em dezembro.
Também teve acordo sobre a renovação do Diretório Municipal que ocorrerá dia 28/8 a partir das 14 horas no mesmo local da plenária congressual.
Convocamos todos os filiados a participarem dessas atividades.
De acordo com o dispositivo que permite municípios com mais de 300 mil eleitores realizar 4 plenárias estaremos solicitando junto a estadual as seguintes datas:

1ª Plenária
Dia 28 de agosto
‘As 9 horas
Local  Câmara Municipal (a confirmar)

2ª Plenária
Dia 10 de setembro
Às 16 horas
Local a confirmar

3ª Plenária
Dia 25 de setembro
Às 10 horas
Local a confirmar

4ª Plenária
Dia 8 de outubro
Às 16 horas
Local a confirmar

quinta-feira, 16 de junho de 2011

ELEIÇÕES APEOESP - Resultado

GUARULHOS

A TLS obteve um bom resultado nas eleições da APEOESP. Conseguimos eleger 7 conselheiros(a) estaduais, entre os 24 que a subsede tem direito. São Eles:


                     NOME               VOTOS

1-OZANI MARTINIANO 1176

2-ROSANA MARTINIANO 924

3-OSMAN MARTINIANO 823

4-ERIC NUNES 780

5-SORAYA VASCONCELOS 779

6-EDERALDO BATISTA 770

7-RIQUEMBERGUE MEDEIROS 688.

Elegemos também 9 conselheiros(as) regionais. São eles:

                       NOME                VOTOS

1- LAÉRCIO CARVALHO 664

2- ROBERTO COELHO 653

3- CHIQUINHO (F J DA SILVA) 649

4- NEIDE REGES 629

5- DECO (J B DOS SANTOS) 616

6- PAULO JOSÉ 609

7- SÉRGIO MOCHE 609

8- NADILENE DANTAS 604

9- ZIZZA (M T LOZANO) 596

Assim sendo, a TLS ficou com 16 membros titulares na Executiva da subsede e 25 suplentes, também eleitos no pleito: Flávio; Pedro Messias; Angela; Edilma; Luiz Carlos; Cibele; Silvia Márcia(Unidos Pra Lutar); Gildo; João Batista; João Dodou; Oséas; Inácio; Rosicler; Carlão; Flávia; Zuza(J F da Silva); Shirley; Areta; Arnaldo; Rosemary; Reginaldo; Amaro; Roberto Cruz; Júlio e Valdemir Moraes.
Parabenizamos os companheiros e companheiras que se disponibilizaram (eleitos ou não) para dar sua contribuição à luta do magistério paulista e à defesa de uma escola pública de qualidade para os filhos e filhas da classe trabalhadora. Reafirmamos aqui nossa disposição e disponibilidade para atender às demandas da nossa categoria.

Sabemos que nada disso seria possível sem a contribuição efetiva dos nossos apoiadores que numa demonstração de fibra e garra deram sua ajuda ao processo também no dia da eleição, diga-se de passagem um dia péssimo pra se fazer uma eleição.

ESTADUAL


Menos de 50% dos professores associados à APEOESP compareceram no dia 9 de junho para eleger a próxima diretoria para o triênio 2011-14. É bem verdade que não se trata somente de uma manifestação de descrédito com o sindicato, foi um dia atípico em todo o estado: muito frio e muita chuva ajudando aumentar o não comparecimento.
 Votaram 64.115 associados, sendo considerados votos válidos 61.589. Das cinco chapas que disputaram somente a chapa 1 e a 2 conseguiram atingir o percentual exigido pelo estatuto da entidade para compor a nova direção. A chapa 1 ficou, em números arredondados, com 62% dos votos enquanto a chapa 2 com 38%, cabendo respectivamente 53 cargos da DEC (diretoria colegiada) e 21 na executiva, para a primeira; e 32 na DEC e 13 na executiva para a Oposição  Unificada na Luta.
Conforme acordo prévio entre os setores que compunha a Oposição Unificada na Luta a distribuição dos cargos que lhe coube ficará da seguinte forma:
DEC: 15 vagas Bloco(TLS/Analu/Unidos); 15 CSP-Conlutas; 1 ASS; 1 POR.
Executiva: 6,5  vagas Bloco(TLS/Analu/Unidos); 6,5  CSP-Conlutas.
<     A 13ª vaga será dividida entre os dois setores ficando cada um com 1 ano  e seis meses do mandato.
Aproveitamos aqui para parabenizar o conjunto da nossa militância que, em mais uma demonstração de combatividade, garra e disciplina se empenhou no processo eleitoral.
Também aproveitamos a oportunidade para agradecermos os votos dados a nossa chapa que demonstra reconhecimento e confiança no nosso trabalho.

domingo, 22 de maio de 2011

CONHEÇA NOSSOS(AS) CANDIDATOS(AS)

 OZANI - VIANA          Nº 107
 EDERALDO - FUSCO     Nº 108
 SORAYA - BARTOLOMEU   Nº  109
 ERIC - PRÁTICCI          Nº 110
 ROSANA - PRÁTICCI    Nº 111
 OSMAN - DIRCE III       Nº 112
 RIQUEMBERGUE - SALÉM   Nº 113
 R. COELHO - A. CANO   Nº 114
 NADILENE - JUREMA IV   Nº 115
 SÉRGIO - DIRCE III   Nº  116
 LAÉRCIO - BOMBASSEI     Nº  117
 PAULO JOSÉ - BACAN   Nº  118
 ZIZZA - HOMERO     Nº  119
 CHIQUINHO - DIRCE II   Nº  126
 PEDRO MESSIAS - PLÍNIO   Nº 120
 FLÁVIO - HUGO    Nº  121
 NEIDE - M. CERNACH   Nº  122
 ANGELA - FUSCO    Nº  123
 GILDO - CONRADO    Nº  124
 JOÃO BATISTA - PIVA  Nº  127
 JOÃO DODOU - VIANA  Nº  125                                          AMARO - BOUCINHAS  Nº 146AMARO - BOUCINHAS Nº 146
 REGINALDO - Ma C. FALCÃO  Nº  138
 ROSICLER - BOUCINHAS    Nº  135
 INÁCIO - M H MARTINS   Nº  129
 ARETA - FÉLIX PORTO   Nº  144
 ROSEMARY - JUREMA IV   Nº 147
 JÚLIO - VIANA  Nº  137
 SILVIA - FUSCO   133
 LUIZ CARLOS - VIANA   Nº  130
 LUIZ FAVA - CHUERY  Nº  140
 ARNALDO - APOSENTADO  Nº  150
ELZA - JUREMA IV  Nº 157



DEMAIS CANDIDATOS: Deco - Plínio Nº 128 ; Carlão - Pimentas II  Nº 136  ; José Francisco (Zuza) - Stauder  Nº 134 ; Pedro Braga - Chuery  Nº 154; Valdemir - Bacan Nº 151; Edilma - Viana  Nº  131; Cibele - Goulart  Nº  132; Oséas - Elísio  Nº  139 ; Helena - Cocaia Nº 159; Valdir - Venezuela II  Nº  158 ; Andreia Sueli - Carpineli  Nº 156; Shirley - Salém  Nº 152; Enivalda - Aposentada  Nº  142; Everton - Conselheiro  Nº 143; Renato - Bartolomeu  Nº  161  ; Sandra Café - Cid Guelli  Nº 148; Roberto Cruz - Pimentas II  Nº 145; Osmarina - Pimentas VII  Nº  153; Selma Bartolomeu  Nº 155; Waldemar - Chyio  Nº 149; Flávia - Elísio  Nº  141; Andrea Paula - Jurema IV  Nº  160; Isaac - Lydia Kits  Nº  162.